CAE vota programa de alfabetização em empresas



Na manhã desta terça-feira (9) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota projeto (PLS 174/03) do senador Paulo Octavio (PFL-DF) que institui o Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa (Pace). O programa determina que as empresas de construção civil que aderirem ao programa, oferecendo aulas gratuitas de alfabetização a seus empregados, terão preferência para obter recursos dos programas executados pelos estabelecimentos de crédito federais, especialmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e pela Caixa Econômica Federal.

O parecer do relator, senador Almeida Lima (PDT-SE), é favorável à sua aprovação. O projeto, que está com vista concedida ao senador Fernando Bezerra (PTB-RN), será ainda examinada pela Comissão de Educação (CE), onde tem decisão terminativa, ou seja: cabe à CE a palavra final sobre o assunto, exceto se requerimento pedir sua votação em plenário.

Também na pauta da CAE está o relatório da subcomissão temporária que acompanhou a evolução da dívida pública dos estados. O relator da matéria, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), foi o autor do requerimento que criou a subcomissão e nela também trabalhou como relator.

O voto de Suassuna é favorável à aprovação do relatório da subcomissão e também à sugestão nele proposta, determinando a apresentação de um projeto de lei autorizando a União a proceder à consolidação geral dos débitos dos estados e do Distrito Federal junto ao governo federal e suas entidades. Entre outras coisas, o projeto determina a redução para, no máximo, 5% do comprometimento de receitas correntes líquidas para servir as dívidas.

Outra matéria (PLS 310/03), de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), acrescenta aos pré-requisitos para que os estados tenham acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sua inclusão a um sistema nacional de informações sobre segurança pública. O relator do projeto, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), entende que a medida "obriga os entes federados a adotarem uma providência fundamental par a eficiência do combate ao crime". A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Completa a pauta projeto (PLC 119/01) de autoria da ex-deputada Rita Camata que determina que, no caso de rescisão de contrato de compra de terreno motivada por falta de pagamento, o devedor será reembolsado pelas parcelas já quitadas, monetariamente atualizadas, ficando o credor autorizado a descontar desse valor a multa ou cláusula penal estipulada. O relator, senador Leonel Pavan (PSDB-SC), apresentou voto pela aprovação da matéria.



05/03/2004

Agência Senado


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