CAE vota reforço de recursos para a Seguridade Social



Os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisam nesta terça-feira (12), a partir das 10h, substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) à proposta que estabelece o retorno para a Seguridade Social do resultado da aplicação dos recursos disponíveis do orçamento dessa área, que são remunerados por permanecerem na conta única do Tesouro Nacional.

A justificação do projeto de lei nº42 de 2.003, apresentado pelo senador Paulo Octávio (PFL-DF), ressalta que a iniciativa é mais uma contribuição para equilibrar as contas da Previdência, no momento em que se discutem alternativas para reforçar o caixa da área previdenciária. O relator apresentou um substitutivo apenas para dar maior clareza ao texto original, como explica no seu parecer. Mão Santa considera justo que a remuneração de fontes da seguridade seja repassada para custear as despesas do setor.

A CAE só poderá votar as oito matérias não terminativas, porque a pauta está trancada em função da Medida Provisória nº 2181, de 2001, lida em Plenário. Entre os outros sete itens, consta a programação monetária relativa ao terceiro trimestre deste ano. Esteve em pauta na semana passada o parecer do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) sobre a mensagem encaminhada pelo Executivo, mas o senador Almeida Lima (PDT-SE) pediu vista da matéria, para avaliar o que classificou como política monetária -recessiva- do governo.

Garibaldi argumenta, em seu parecer, que o acompanhamento da oferta de moeda se tornou inócuo com a adoção do câmbio flutuante e da política monetária baseada em metas de inflação. Por essa razão, apresentou em seu relatório proposta de projeto de lei para alterar procedimentos exigidos pelo Banco Central. O senador defende uma atualização da legislação do Plano Real, para que o Senado possa desempenhar -uma real supervisão da política monetária-.

O texto apresentado por Garibaldi dispensa o relatório trimestral do BC sobre o comportamento previsto para os chamados agregados monetários (meios de pagamento e base monetária), que é votado pela CAE. Além disso, revoga outros dispositivos da Lei nº 9.069, de 1995, que instituiu o real, como o que estabelece que a emissão de reais fica vinculada à disponibilidade de reservas internacionais, regra que deixou de ser obedecida com o fim do câmbio fixo e da política monetária baseada em expansão programada da oferta de moeda, substituídos pelo câmbio flutuante e pelas metas de inflação.



11/08/2003

Agência Senado


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