Mão Santa quer impedir que Tesouro se aproprie de rendimentos de recursos da Seguridade Social



Rendimentos de receitas vinculadas à Seguridade Social ou dos recursos livremente destinados ao seu Orçamento devem ser aplicados obrigatoriamente no custeio das despesas dessa área, onde figuram as ações - públicas e de entidades privadas contempladas com dotações - que se destinam a garantir diretos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 477/08) do senador Mão Santa (PMDB-PI) em começo de tramitação, já encaminhado para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de onde seguirá, depois, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, observa Mão Santa, os rendimentos ficam retidos na Conta Única do Tesouro, engrossando o superávit primário, a economia feita pelo governo para pagar os juros da dívida pública. O parlamentar cita estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), com dados de 2007, até o mês outubro, trazendo a indicação de que mais de R$ 25 bilhões repousavam na Conta Única, apesar da "precariedade da saúde e da exclusão previdenciária".

"Este projeto de lei tem o objetivo de contribuir para corrigir essa distorção, e tentar cumprir o que é constitucionalmente assegurado, mas que indevida e injustamente não tem sido observado", justifica.

Apesar dos desafios que o governo enfrenta na área orçamentária, Mão Santa salienta que o chamado Orçamento da Seguridade Social - um dos três que compõem o Orçamento da União, ao lado do Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos das Estatais - foi criado apenas para garantir o atendimento dos direitos sociais previstos na Constituição.

Prazo para repasse

Segundo ele, seu projeto é compatível com a preocupação dos constituintes em evitar que "as políticas de ajuste fiscal sacrificassem a área social". Por essa razão, afirma, a lei que trata da organização da Seguridade Social e que instituiu seu plano de custeio (Lei 8.212, de 1991) estabeleceu que as contribuições criadas para financiar as ações sociais deveriam ser entregues aos órgãos da área a cada dez dias.

"Partia-se do pressuposto que esses recursos não se prestavam ao entesouramento, na prática não pertenciam ao Tesouro, mas aos órgãos responsáveis pela Seguridade", analisa.

No entanto, observa Mão Santa, além da retirada de recursos por meio do mecanismo da Desvinculação dos Recursos da União (DRU) e "outros tipos de desvios", a parcela referente à remuneração, referente ao período em que as contribuições que financiam a Seguridade acabam retidas na Conta Única, aí permanece depois do repasse dos recursos arrecadados junto aos contribuintes.

O senador diz ainda que a forma de apresentação da peça orçamentária impede saber qual a parcela dos recursos atrelados à fonte "Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional" origina-se efetivamente dos rendimentos dos recursos de fontes próprias da Seguridade ou que tenham sido destinados à área. No entanto, ele diz que é possível fazer projeções com base no percentual de recursos que as Leis Orçamentárias Anuais (LOA) normalmente destinam à Previdência e à Assistência, situado em torno de 30% da soma dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.



09/02/2009

Agência Senado


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