LAURO CAMPOS PROPÕE MUDANÇA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA



A atual fórmula de cálculo do salário-benefício das aposentadorias pagas pela Previdência Social (INSS), proposta pelo Executivo e aprovada no Congresso ano passado, poderá ser modificada se for aprovado projeto do senador Lauro Campos (PT-DF). A matéria, que está tramitando em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), visa restaurar as regras anteriores à mudança da lei.
O cálculo - que à época da aprovação foi apontado como "muito complexo" pelos partidos de oposição - prevê um determinado fator previdenciário, submetendo o valor dos benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à conjugação dos critérios tempo de contribuição, idade na data da aposentadoria e expectativa de sobrevida também na data da aposentadoria, mediante uma fórmula matemática.
- O resultado dessa fórmula é dos mais perversos, pois reduz o valor do benefício quanto mais jovem for o segurado na data da sua aposentadoria, mesmo tendo completado o tempo de contribuição exigido para o benefício - critica o senador.
Na justificação da proposta, que está sendo relatada pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), Lauro Campos explica o modelo em prática: antes da vigência das novas regras, exemplifica, o indivíduo poderia se aposentar, com 51 anos, após ter contribuído durante 35 anos e fazer jus a um benefício de R$ 1.000,00. Hoje, se ele requerer sua aposentadoria aos 51 anos, o benefício será de R$ 730,00. Se quiser ter o de R$ 1.000,00, terá de contribuir por 40 anos e trabalhar até os 56 anos de idade.
O parlamentar quer modificar a legislação estabelecendo que o salário benefício será o resultado da média aritmética simples (os valores das parcelas são somados e o total é dividido pelo número de parcelas) de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do pedido de aposentadoria, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior a quarenta e oito meses.
- Não podemos impor ao trabalhador mais esse ônus representado pelo fator previdenciário, que tem um grande efeito redutor no benefício de sua aposentadoria. Não podemos uma vez mais reduzir os direitos dos trabalhadores para fazer ajustes financeiros na previdência pública, principalmente quando sabemos que eles já vêm arcando há muito tempo com os erros da sua administração - argumenta Lauro Campos em defesa de seu projeto.

27/09/2000

Agência Senado


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