Candidato poderá ser obrigado a registrar carta de princípios e programa de trabalho
O eleitor poderá passar a contar com um novo instrumento para fiscalizar a conduta dos políticos. É o que prevê proposta que obriga os candidatos a cargos eletivos a registrarem, na Justiça Eleitoral, uma carta de princípios e seu programa de trabalho. A matéria está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (4).
O projeto de lei (PLS 195/06), que tramita na CCJ em caráter terminativo, define como carta de princípios uma declaração do candidato com informações sobre os fundamentos pelos quais postula a sua eleição. Já o programa de trabalho é a indicação dos objetivos que pretende realizar no decorrer do mandato.
Segundo o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a legislação em vigor permite que uma pessoa possa se tornar candidato a cargos no Legislativo ou no Executivo sem apresentar os fundamentos pelos quais pretende se eleger ou os objetivos que pretende realizar no curso do mandato, se eleito.
"Entendemos que é mesmo um direito do eleitor tomar conhecimento de que fundamentos movem o candidato e quais as suas propostas concretas, até para que possa vir a cotejar tais documentos com a atuação concreta dos mandatários", explica Cristovam, em sua justificativa. Para o parlamentar pelo DF, esses dois documentos também podem se tornar instrumentos de defesa do eleito caso seu partido se afaste dos princípios originalmente assumidos.
Ao justificar seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT/SP), afirma que o registro obrigatório dos dois documentos na Justiça Eleitoral confere ao eleitor "novo instrumento de controle e fiscalização da conduta política de seus representantes eleitos".
26/07/2010
Agência Senado
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