CARLOS BEZERRA PROPÕE ALTERAÇÃO NA LEI DO DIVÓRCIO



A separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, para a qual a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 1977) exige pelo menos dois anos de casamento, opõe-se a dispositivo constitucional que permite o divórcio após prévia separação judicial de no mínimo um ano, mesmo que a separação seja contenciosa. A partir dessa constatação, o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei revogando o artigo 4º da Lei do Divórcio, dado que "não há lógica em que, para obter a sentença de divórcio, a lei determine dois procedimentos diferentes, uma para a separação litigiosa e outro para a consensual, esta com exigência de tempo maior que aquela".

O projeto deverá ser submetido a decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ao justificar sua proposta, Carlos Bezerra argumenta que, pela Constituição, após seis meses de casamento, por exemplo, um dos cônjuges pode pedir e obter a separação judicial e, após apenas um ano, convertê-la em divórcio antes mesmo dos dois anos de casamento exigidos pela Lei do Divórcio.

- O mais incompreensível é que o pedido de separação judicial litigiosa possa ser formulado a qualquer tempo, mas que o mesmo pedido, se consensual, necessite do decurso de dois anos de matrimônio -reiterou.

Em apoio a seu projeto, o senador ressalta a opinião de juristasespecializados na área do direito de família, para os quais a Constituição de 1988 já revogou o dispositivo da Lei do Divórcio. Trata-se, a seu ver, de "retirar do ordenamento jurídico uma disposição de lei absolutamente inócua e que só se presta a questionamentos desnecessários".



20/03/1998

Agência Senado


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