Carlos Bezerra quer evitar "doação" de dinheiro público a empresas falidas



A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), por sugestão do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), poderá decidir nesta terça-feira (dia 29) convocar o presidente do Banco Central do Brasil, Armínio Fraga, e o Superintendente da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Hélio Oliveira Portocarrero de Castro para que venham sugerir formas legais de harmonizar a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de seguros, com a nova Lei da Responsabilidade Fiscal.

Análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e submetida à CAE pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) do Senado, concluiu pela necessidade de se aperfeiçoar a legislação em vigor, diante da verdadeira "doação" de recursos públicos para massas falidas, concedida a título de "empréstimo", mas sem qualquer possibilidade de retorno aos cofres públicos. As dificuldades encontradas pela SUSEP no aporte de recursos a massas falidas são as mesmas do Banco Central, conclui o TCU.

O relator da matéria, senador Carlos Bezerra, afirma que a auditoria realizada pelo TCU na SUSEP, em outubro de 1999, concluiu pela necessidade de uma legislação mais condizente com as atividades de empréstimos às massas falidas tendo em vista, principalmente, a segurança jurídica dos envolvidos e a garantia de retorno dos recursos emprestados, hoje inexistentes.

- Mas não há como abdicar da condução do adiantamento de recursos, imprescindíveis para honrar despesas administrativas efetuadas pelo liquidante extrajudicial, indicado pela própria Autarquia. Evidencia-se, portanto, que o caso da SUSEP assemelha-se às dificuldades experimentadas pelo Banco Central, na condução de liquidações extrajudiciais, ou seja, há necessidade de fornecer liquidez às entidades financeiras para evitar males maiores - afirma relatório do TCU.

Ao comentar o assunto, o senador Carlos Bezerra lembra que a CPI do Sistema Financeiro já recomendava, em suas conclusões, a atualização da Lei nº 6.024/74, que dispõe sobre a liquidação extrajudicial.

Segundo o senador, "a princípio, seria meritória a liquidação judicial, de qualquer entidade cujos ativos não bastem ao pagamento dos passivos, retirando o risco moral da interveniência dos supervisores do sistema financeiro." Embora o ramo de seguros detenha particularidades, não se justifica que esse segmento empresarial, em particular, ou o setor financeiro, em geral, gozem de privilégios não extensivos aos demais setores, como os que são conferidos pela liquidação extrajudicial, acrescentou. Vários juristas e economistas defendem, inclusive, a extinção da figura da "liquidação extrajudicial".

Para maior discussão sobre o tema, contudo, é que o senador sugere que se convide o presidente do Banco Central e o superintendente da SUSEP para virem à CAE discutir o aperfeiçoamento normativo que se faz necessário à figura da liquidação extrajudicial.

28/05/2001

Agência Senado


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