CARLOS WILSOM PROPÕE O FIM DO LIMITE PARA ABATIMENTO NO IR COM EDUCAÇÃO



A dedução integral das despesas com educação na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas física é o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Wilson (PSDB-PE). A proposição acaba com o limite previsto na legislação vigente, de R$ 1.700,00, para abatimento.

Para Carlos Wilson, o teto máximo previsto na atual legislação entra em contradição com a Constituição brasileira, que garante a destinação de verbas orçamentárias dos estados para a educação. O senador entende que "não faz sentido tributar despesas educacionais suportadas pelo contribuinte, exonerando apenas parcela irrisória de tais despesas, quando o próprio Estado vincula à educação parcela apreciável de sua receita de impostos".

- Indubitavelmente estamos diante de norma que desafio os desígnios da Lei Maior - de prestigiar o ensino e a educação. Não seria ousado dizer que se trata de verdadeira antinomia jurídica, pois o que normas superiores dão com uma mão uma norma de nível inferior não pode tirar com outra. Se o fizer, como no caso, será inconstitucional - afirma ele na justificação de seu projeto.



20/10/1997

Agência Senado


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