CAS aprova adição de ferro e ácido fólico às farinhas de trigo e milho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), parecer favorável ao projeto de lei que determina a adição de ácido fólico às farinhas de trigo e milho para prevenir má-formação fetal. A proposição (PLC 85/06) determina ainda, entre outras medidas, o enriquecimento de ferro nesses produtos de consumo para tratar a anemia, especialmente nas gestantes e bebês - os maiores grupos de risco para essa deficiência.
O relator do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), enfatizou em seu parecer a importância da adição do ácido fólico - uma vitamina do complexo B -, nas farinhas de trigo e de milho na prevenção de deformações fetais como anencefalia, espinha bífida e meningocele, que podem resultar em hidrocefalia, retardo mental e até na morte nos fetos ou dos recém-nascidos.
Segundo o relator, o enriquecimento com ferro terá relevância na prevenção da anemia e de suas complicações, especialmente nas camadas mais carentes da população onde essa deficiência é mais comum.
O relator concordou com a modificação do projeto original, aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que retirou a farinha de mandioca da exigência porque, por ser de fabricação artesanal, a medida encontraria dificuldades para ser aplicada no Nordeste.
Valadares apresentou emenda para determinar que os rótulos das farinhas exibam a especificação sobre fortalecimento de ferro e ácido fólico, a fim de informar melhor o consumidor.
Vista
A CAS concedeu vista, por cinco dias, do projeto de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que trata de alterações na cobertura dos Planos de Saúde (PLS 277/04). O pedido é do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), na qualidade de presidente da Frente Parlamentar da Saúde. A proposição tramita em conjunto com mais três projetos que tratam do mesmo tema - PLSs 113/06, 187/02 e 44/04.
O relator Augusto Botelho (PT-RR) disse estar há mais de um ano debatendo seu parecer com várias entidades, inclusive com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas concordou com o pedido de vista devido à complexidade das propostas que incluem medicamentos nas coberturas obrigatórias dos planos e, ainda, tornam obrigatória a oferta de regime familiar nesses planos de saúde.
A CAS também concedeu vista, ao senador Flávio Arns (PT-PR), do projeto que determina a obrigatoriedade de exames preventivos de acuidade visual e auditiva nos alunos de estabelecimentos públicos de ensino fundamental (PLC 52/03).
A proposta também tramita em conjunto com outros projetos que determinam a realização de exames específicos para detecção de problemas em recém-nascidos e crianças em idade escolar - PLC 99/03 e PLSs 237/03; 504/03; 80/04 e 240/07.
No debate da matéria, o relator, Papaléo Paes, ressaltou a urgência dos programas de registro, controle e assistência integral às pessoas portadoras de fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística e hemoglobinopatias, incluindo a obrigatoriedade de testes preventivos em crianças.
13/02/2008
Agência Senado
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