CRA aprova projeto que obriga a adição de ferro e de ácido fólico às farinhas



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei que determina a adição de ácido fólico e de ferro nas farinhas de milho e trigo, comercializadas em território nacional. Segundo o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a adição de ferro será muito benéfica, porque previne anemias e aumenta o desempenho intelectual das pessoas, especialmente das crianças. Quanto ao ácido fólico, por ser uma vitamina do complexo B, previne a má-formação de fetos, principalmente do cérebro e da medula espinhal.

Pelo projeto (PLC 85/06), o descumprimento da lei sujeita o infrator à apreensão do produto e multa de R$ 15 mil por tonelada ou R$ 30 mil, também por tonelada, em caso de reincidência.

Em parecer favorável ao projeto, Simon retirou do texto a obrigatoriedade dessa adição na produção da farinha de mandioca, por sugestão do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O parlamentar pelo Pará argumentou ser a farinha de mandioca, nas regiões Norte e Nordeste, uma produção artesanal - a manutenção da exigência, assim, quase inviabilizaria a produção.

A CRA aprovou, também, projeto de lei de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que modifica a lei sobre a política agrícola (Lei 8.171/91) a fim de determinar que as obras de infra-estrutura - como estradas, barragens, escolas e postos de saúde, saneamento e armazéns comunitários - nas comunidades rurais sejam feitas, prioritariamente, nos assentamentos de reforma agrária e em comunidades de agricultura familiar (PLS 91/07).

Em sua justificação ao projeto, o senador pelo Paraná observa que a agricultura familiar permite uma ocupação de mão-de-obra até oito vezes maior que a obtida pela agricultura de maior escala. Além disso, estimular a construção de obras de infra-estrutura nessas comunidades representa uma forma de fixar o homem à terra, sem prejuízo de sua qualidade de vida, defende o autor da proposição.

Na mesma reunião, a CRA decidiu adiar a discussão e a votação do projeto que trata do arrendamento compulsório de parcelas de imóveis rurais (PLS 52/05), de autoria do senador Pedro Simon. O adiamento da deliberação da matéria atendeu a pedido de vista do senador João Pedro (PT-AM).

Pelo projeto, o Poder Público poderá promover o arrendamento compulsório de uma parcela do imóvel rural que não estiver cumprindo sua função social, para utilização de trabalhadores rurais, sob a forma de subarrendamento. Essa parcela não poderá exceder a 20% do total da propriedade e será escolhida dentre as áreas agriculturáveis que não estejam sendo cultivadas. A terra continuará a pertencer ao seu proprietário, que receberá uma espécie de aluguel, em Títulos da Dívida Agrária (TDAs).

O senador João Pedro comprometeu-se a devolver o projeto a tempo de ser examinado e votado na próxima reunião da CRA.



25/04/2007

Agência Senado


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