CAS E CCJ DISCUTEM PROJETO QUE RESTRINGE PROPAGANDA DE CIGARRO E BEBIDAS
De acordo com o projeto, a propaganda desses produtos só poderá ser feita através de pôsteres, painéis e cartazes instalados na parte interna dos locais de venda e desde que não inclua a participação de crianças ou adolescentes. Também fica proibida a associação dos produtos com a prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, bem como a sugestão ou indução ao seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o ministro da Saúde, José Serra, afirma que as medidas contidas na lei atual não foram suficientes para inibir o consumo de cigarros. Assim, ele sugere a revisão da lei para que permita a queda dos índices de consumo, melhorando o perfil da saúde da população e reduzindo os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
01/11/2000
Agência Senado
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