CAS envia ao Executivo sugestão de estudos sobre retinose pigmentar



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) encaminhou à análise do Ministério da Saúde a conveniência ou não de se criar uma comissão de estudos visando acrescentar o tratamento da retinose pigmentar (Retinosis pigmentaria) nos hospitais conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão responde a ofício enviado pela Câmara Municipal de Araraquara (SP) e foi tomada por unanimidade pela comissão, ao aprovar um voto em separado do senador Sebastião Rocha (PDT-AP). No voto, o senador manifestou-se contrariamente ao parecer do relator da matéria na CAS, senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), que havia sugerido o arquivamento do ofício.

Sebastião Rocha concordou que a comissão não teria competência constitucional para a realização dos estudos e pesquisas propostos, muito menos para implementar ações de prevenção e tratamento da doença. Ele avaliou também que o fato de as informações de incidência da retinose pigmentar citadas no ofício da Câmara de Araraquara não se referirem às fontes responsáveis por elas não justifica rejeitar sumariamente que os dados possam ser verídicos. Segundo os vereadores, há 500 mil casos da doença no país e o SUS teria gasto, só em 1998, mais de US$ 170 mil enviando 700 pacientes brasileiros para tratamento no Centro Internacional de Retinose Pigmentar de Cienfuegos, em Cuba.

A CAS também decidiu enviar ao Poder Executivo ofício do Sindicato Nacional de Instrumentadores Cirúrgicos (Sinic), solicitando a criação de curso de nível superior e de Conselho Federal da categoria profissional. O senador Mozarildo Cavalvanti, relator da matéria, informou que a transformação do Código Deontológico de Instrumentadores Cirúrgicos em proposição legislativa para exame do Congresso Nacional não é apropriada nem oportuna.

Pescadores

O presidente da CAS, senador Romeu Tuma (PFL-SP), decidiu marcar para a próxima reunião a votação do projeto que concede o seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça a sua atividade de forma artesanal. Pela proposta, o pescador terá direito ao benefício, no valor de um salário mínimo, durante o período de proibição da atividade pesqueira (defeso) fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Caso o projeto venha a ser aprovado, o seguro-desemprego será concedido para o pescador que utilizar embarcação de, no máximo, dez toneladas de arqueação bruta.

25/04/2001

Agência Senado


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