CAS EXAMINA OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE EMPREGO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Pelo projeto de Luiz Estevão, as empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados terão que ter entre o total de seus funcionários no mínimo 3% de pessoas portadoras de deficiência. O relator considerou que esta proposta seria mais restritiva que a legislação vigente, que já obriga o preenchimento de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência. Por outro lado, ele julgou importante a sugestão do senador pelo Distrito Federal de que quem não preencher as vagas destinadas aos deficientes não poderá participar de nenhuma transação financeira em estabelecimento de crédito oficial.
Por este motivo, Antero Paes de Barros elaborou o seu substitutivo mantendo inalterado a obrigatoriedade já existente do preenchimento de 2% a 5% das vagas por reabilitados ou portadores de deficiência, e acrescentando a sugestão de Luiz Estevão. Outra matéria incluída na pauta de dez itens da CAS é o parecer do relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), favorável ao projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que institui o Dia Nacional de vacinação contra a hepatite B.
17/03/2000
Agência Senado
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