Portadores do vírus HIV poderão ter o emprego garantido até concessão de benefício previdenciário
Os empregados portadores do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) terão o salário assegurado e não poderão ser demitidos sem justa causa até a concessão definitiva de benefício previdenciário, segundo o Projeto de Lei 145/06, de autoria da senadora Roseana Sarney (PFL-MA), que recebeu nesta quarta-feira (12) parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta será examinada agora em Plenário.
Além dos portadores do vírus da Aids, serão beneficiados pelo projeto - segundo emenda apresentada pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - empregados acometidos de carcinoma hepatocelular, de cirrose ou de hepatopatia grave, provocados pelo vírus HCV; e ainda os acometidos de doença grave e contagiosa a ser especificada em rol elaborado conjuntamente pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
A concessão do benefício de prestação continuada pela Previdência Social, em caráter definitivo, autorizará a rescisão do contrato de trabalho dos empregados beneficiados, nas hipóteses já previstas em lei.
Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 19/06 - Complementar, do senador Marco Maciel (PFL-PE), que estabelece critérios diferenciados de concessão de aposentadoria aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida". A proposta recebeu duas emendas, segundo voto lido pelo senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), e será apreciada em Plenário.
De acordo com o texto aprovado, o beneficiário do regime geral da Previdência que seja portador da síndrome poderá se aposentar voluntariamente após 20 anos de contribuição, independentemente de sua idade. As despesas decorrentes da concessão dessa aposentadoria especial serão cobertas por dotações próprias do orçamento da Seguridade Social. Medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, a talidomida foi inicialmente utilizada como sedativo. Sua utilização para combater enjôos durante a gravidez provocou a focomelia - síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto.
A CAS decidiu ainda apresentar projeto de lei destinado a regulamentar o controle da dopagem nos esportes, em resposta a um relatório apresentado sobre o tema pela Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping. Após análise do ofício contendo o resultado do relatório, o senador Geraldo Mesquita apresentou voto sugerindo a apresentação do projeto e de dois pedidos de informações, dirigidos aos ministros da Saúde e do Esporte.
Dois requerimentos foram também aprovados pela comissão. O primeiro deles, apresentado por Eduardo Azeredo e pelo senador Flávio Arns (PT-PR), solicita que a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais para as Pessoas com Deficiência remeta expediente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando estudos de criação de planos econômicos de telefonia celular, via mensagens de texto, destinados aos portadores de deficiência auditiva.
O segundo requerimento, assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), solicita a realização de audiência pública sobre ações afirmativas no combate ao racismo, em conjunto com as Comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).12/07/2006
Agência Senado
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