CAS EXAMINARÁ PROIBIÇÃO DE TRANSGÊNICOS



Deverão ser proibidos por cinco anos o plantio e a comercialização de produtos transgênicos (geneticamente modificados) em território brasileiro, conforme projeto de autoria da senadora Marina Silva (PT-AC) que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), terá decisão terminativa na comissão, seguindo diretamente para apreciação da Câmara. A matéria só será examinada pelo Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores. A reunião da comissão está marcada para às 9 horas da próxima quarta-feira (dia 4).
Para Marina Silva, além dos potenciais riscos ambientais e para a saúde há apreensão também sobre a crescente dependência dos agricultores em relação as sementes e herbicidas. Outro projeto da senadora a ser examinado pela comissão é o que cria reserva no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FDE) para as unidades da federação que abriguem em seus territórios unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas. O senador Juvêncio da Fonseca (PFL-MS), relator da matéria, é favorável à proposta.
Também terá decisão terminativa na CAS projeto de autoria do senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) determinando que não pode exceder a 25% o total de empregados contratados com relações de emprego beneficiadas por incentivos fiscais, financeiros ou sociais. Eduardo Siqueira Campos explicou que, para diminuir o desemprego esses incentivos são criados, mas é preciso impedir o uso abusivo desses mecanismos. A matéria tem parecer favorável do senador Moreira Mendes (PFL-RO).
O projeto de autoria da senadora Luzia Toledo que obriga a destinação de metade das unidades de hotéis e similares para acomodação de não-fumantes também recebeu parecer favorável do senador Ribamar Fiquene (PFL-MA), A CAS dará decisão terminativa à matéria.
A comissão examinará ainda projeto da autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA) que altera a lei sobre os Conselhos de Medicina, estendendo as penas aplicáveis pelos Conselhos de 30 dias para até 24 meses de suspensão do exercício profissional. Atualmente, além da advertência ou censura para o profissional infrator, as opções punitivas do Conselho são a suspensão do médico por 30 dias ou a cassação do registro profissional. Edison Lobão acredita que a medida trará solução para casos em que a suspensão por 30 dias é considerada muito leve e a cassação do registro profissional exorbitante. A matéria tem parecer favorável da senadora Marina Silva (PT-AC) e tem tramitação terminativa na comissão.

28/09/2000

Agência Senado


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