CAS vota benefício a mulheres em programas de moradia popular



Com parecer favorável da senadora Maria do Carmo (PFL-SE), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (19) projeto que assegura à mulher, independentemente do seu estado civil, o título de transferência de posse e de domínio nos programas de produção e distribuição de moradias promovidos pelo poder público e financiados com recursos do orçamento geral da União, sem contrapartida financeira do adquirente.

O projeto, do senador Mauro Miranda (PMDB-GO), estabelece que, nos programas de distribuição de moradias construídas com recursos públicos, 50% delas serão destinadas a mulheres de baixa renda (com renda familiar mensal inferior a três salários mínimos).

A política habitacional ignora a tendência da composição da família brasileira, confirmada no último Censo, justifica o autor do projeto. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informam que o número de mulheres já supera o de homens em quase 3 milhões, o que faz da população feminina aproximadamente 51% do total.

Conforme outro projeto a ser examinado pela CAS, os hospitais públicos e privados poderão ser obrigados a possuir ambulatórios e unidades de internação destinados preferencialmente ao atendimento de pessoas com idade superior a 65 anos. A proposta é do senador Carlos Wilson (PTB-PE) e tem parecer favorável da relatora, senadora Marluce Pinto (PMDB-RR).

Mauro Miranda também é o autor de parecer favorável, na forma de substitutivo, a projeto da Câmara dos Deputados que possibilita a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de lote urbanizado.

A CAS analisará ainda, em decisão terminativa, projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que autoriza o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, para a procura de parente desaparecido. Com parecer favorável do senador Moreira Mendes (PFL-RO), a proposta prevê mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que o funcionário não compareça ao serviço por até 15 dias, no caso de desaparecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Com parecer favorável de Moreira Mendes e em caráter terminativo, a CAS deverá examinar projeto de Artur da Távola (PSDB-RJ) que regula o exercício da profissão de astrólogo.



14/06/2002

Agência Senado


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