LUIZ ESTEVÃO FIXA JUROS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO



Com o objetivo tornar pagáveis os empréstimos feitos no âmbito do Programa de Crédito Educativo, o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) apresentou projeto de lei fixando juros de 2% ao ano e atualização monetária dos créditos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o senador, a lei que institucionalizou o programa, de 1992, assim como modificação aprovada em 1996, estabeleceram juros fixos de 6% e atualização monetária com base na Taxa Referencial Diária (TRD), " o que perfazia cerca de 13% ao ano. O resultado é o que todos sabem: o empréstimo ficava impagável".A proposta deverá ser apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos.Em exemplo dado por Luiz Estevão na justificação de seu projeto, um estudante que emprestar R$ 5 mil por ano, ao longo de cinco anos de curso, "ressarcirá o Tesouro em dez anos a um valor aproximado de R$ 300 ao mês (principal + juros)".Outro aspecto destacado pelo senador é o de que a fixação de juros de 2% e atualização monetária pela variação do INPC permitirá a renovação dos recursos alocados no Programa de Crédito Educativo, "em um processo possível de financiamento/pagamento/novos financiamentos".

26/07/1999

Agência Senado


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