LUIZ ESTEVÃO FIXA JUROS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO



LUIZ ESTEVÃO FIXA JUROS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO

Com o objetivo tornarpagáveis os empréstimos feitos no âmbito do Programa de Crédito Educativo, o senadorLuiz Estevão (PMDB-DF) apresentou projeto de lei fixando juros de 2% ao ano eatualização monetária dos créditos com base no Índice Nacional de Preços aoConsumidor (INPC). Segundo o senador, a lei que institucionalizou o programa, de 1992,assim como modificação aprovada em 1996, estabeleceram juros fixos de 6% e atualizaçãomonetária com base na Taxa Referencial Diária (TRD), " o que perfazia cerca de 13%ao ano. O resultado é o que todos sabem: o empréstimo ficava impagável". Aproposta deverá ser apreciada em caráter terminativo pela Comissão de AssuntosEconômicos. Em exemplo dado por Luiz Estevão na justificação de seu projeto, umestudante que emprestar R$ 5 mil por ano, ao longo de cinco anos de curso,"ressarcirá o Tesouro em dez anos a um valor aproximado de R$ 300 ao mês (principal+ juros)". Outro aspecto destacado pelo senador é o de que a fixação de juros de2% e atualização monetária pela variação do INPC permitirá a renovação dosrecursos alocados no Programa de Crédito Educativo, "em um processo possível definanciamento/pagamento/novos financiamentos".



27/07/1999

Agência Senado


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