Projeto de Papaléo beneficia portadores de visão monocular



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve examinar em uma de suas próximas reuniões projeto de lei (PLS 339/07) de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que inclui as anormalidades decorrentes da visão monocular entre as que caracterizam a deficiência visual. Quem tem visão monocular sofre limitações na noção de profundidade.

Papaléo Paes - que é médico - observou que portadores de visão monocular têm obtido êxito em ações judiciais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentadas para garantir direitos correlatos aos das pessoas portadoras de deficiência. Portanto, o seu projeto, conforme avaliou, tem por meta regular uma situação que já é reconhecida judicialmente.

- Exemplo desse fato é a conquista da prerrogativa de as pessoas com visão monocular disputarem vagas de concursos públicos reservadas para os deficientes -lembrou Papaléo Paes.

O senador informou que o decreto n° 3.298/99 deixou de incluir o portador de visão monocular entre as pessoasportadoras de deficiência, o que considera uma falha. Esse decreto foi baixado para regulamentar a lei que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

A matéria será relatada pelo senador Flávio Arns (PT-PR) e receberá decisão terminativa na CDH.



01/02/2008

Agência Senado


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