CAS vota projeto que libera acesso de cães-guia em ambientes coletivos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (10), às 9h, para analisar pauta de 16 itens, entre os quais parecer do relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), favorável ao projeto do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que assegura aos cegos e pessoas de baixa visão usuários de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em ambientes de uso coletivo.

Será exigida a apresentação do atestado de sanidade do animal e do registro em escola de cães-guia vinculada à Federação Internacional de Cães-guia, além do comprovante pessoal de treinamento de usuário. Os animais terão acesso a estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

Também está na pauta da CAS parecer do senador Geraldo Althoff favorável ao projeto de iniciativa da Câmara que possibilita - nas localidades onde o Sistema Único de Saúde (SUS) não contar com unidades próprias, contratadas ou conveniadas para emergência - o atendimento na rede privada de saúde nos casos de acidente do trabalho.

O projeto determina ainda que o trabalhador acidentado deverá dar continuidade ao seu tratamento na rede do SUS assim que as condições clínicas o permitam. O pagamento dos serviços prestados pela rede privada e feito pelo trabalhador ou pela empresa será ressarcido pelo SUS mediante comprovação de gastos. A comunicação do acidente do trabalho é indispensável para a instauração do processo de ressarcimento.

A CAS também deverá discutir dois pareceres que tratam da utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em um deles, o senador Ademir Andrade (PSB-PA) é favorável à aprovação de projeto do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que propõe a liberação do FGTS para desempregados investirem na abertura ou expansão de empreendimento próprio. O outro é o substitutivo do senador Geraldo Althoff ao projeto do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) que possibilita a utilização do FGTS para quitação de prestações atrasadas ou a vencer de financiamentos habitacionais.



05/04/2002

Agência Senado


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