Casagrande apresenta proposta para instituir o serviço de televisão comunitária



O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou projeto de lei para instituir o serviço de televisão comunitária por acreditar que a digitalização de sinais de transmissão e recepção, muito mais que avanços tecnológicos, irá permitir a ampliação da abrangência social desse veículo de comunicação. Assim como as emissoras de rádio comunitária, a operação de uma televisão comunitária será concedida a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço, com utilização da tecnologia do sistema de digitalização de sinais adotado no país.

O projeto (PLS 483/08) altera a lei que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98), para instituir o serviço de radiodifusão comunitária de sons e imagens (TV), seguindo, de acordo com o autor da proposição, "os mesmos delineamentos legais conferidos ao serviço de radiodifusão comunitária sonora (rádios)", bem como os mesmos princípios que caracterizam esse serviço.

Pelo projeto, caberá ao poder concedente designar, em âmbito nacional, para utilização do serviço, pelo menos dois canais de televisão comunitária, sendo um em VHS e outro em UHF, por região, dentro do Plano Básico de Distribuição de Canas Digitais (PBTVD). O projeto determina, ainda, que a outorga não onerosa desses canais comunitários terá validade de 15 anos - as outorgas às rádios comunitárias têm dez anos de validade -, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências da legislação vigente.

Em sua justificação, Renato Casagrande argumenta que a digitalização dos sinais de transmissão e de recepção da radiodifusão abre um novo horizonte para as comunicações brasileiras porque permite a otimização do espectro de freqüências com o aumento do número de canais disponíveis em cada área de prestação, bem como a ampliação do número de programações possíveis em cada canal.

"É importante que o processo de digitalização dos sinais não seja visto apenas como uma simples possibilidade de melhoria da qualidade de imagens e som da TV ou do rádio, em relação ao sistema analógico", argumenta o senador na justificativa do projeto.

Renato Casagrande lembra que a transmissão digital possibilita a ocupação de canais adjacentes ao canal principal, ao contrário da analógica que necessita espaçamento entre os canais utilizados para evitar interferências.

"Assim, se torna possível, tecnicamente, a incorporação de novos atores ao processo comunicativo, ensejando maior promoção da diversidade cultural, da inclusão digital e da democratização da informação, através dessas emissoras comunitárias", conclui o senador.



22/12/2008

Agência Senado


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