Cássio defende rejeição a redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode se manifestar, na próxima quarta-feira (18), sobre voto em separado do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) a projeto de lei (PLS 221/2013 – Complementar) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que altera o número de deputados federais em 13 estados na próxima legislatura (2015-2019). A matéria tem voto favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), mas Cássio defende sua rejeição.
Conforme assinalou no voto em separado, a Região Nordeste terá sua bancada reduzida em seis parlamentares. Paraíba e Piauí perderão duas cadeiras cada, seguidos por Pernambuco e Alagoas, com redução de uma vaga. Na região, apenas o Ceará teria ganho (uma cadeira) na nova distribuição, baseada na Resolução nº 23.389/2013, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quanto ao impacto da proposta sobre outras regiões brasileiras, o Norte conquistaria mais seis cadeiras – quatro no Pará e duas no Amazonas; o Sudeste contaria com duas novas vagas em Minas Gerais, perdendo uma cadeira no Espírito Santo e outra no Rio de Janeiro; e o Sul ganharia uma cadeira em Santa Catarina; mas perderia uma no Rio Grande do Sul e outra no Paraná. A bancada federal só não teria alteração nos estados do Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás) e no Distrito Federal.
“Diante do relativo equilíbrio entre as diferentes unidades federativas, no que se refere às bancadas parlamentares na Câmara dos Deputados, não deve e não pode ser o Senado – a Casa da Federação – a atuar para atiçar divergências nesta matéria”, argumnta Cássio Cunha Lima, considerando que o tema deveria ser tratado no âmbito de uma reforma política.
Ao mesmo tempo em que rejeita o PLS 221/2013 – Complementar, Cássio Cunha Lima defendeu a aprovação de projeto de decreto legislativo (PDS 85/2013) – também de iniciativa de Eduardo Lopes – que susta ato do TSE modificando a distribuição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. A medida também estava amparada na Resolução nº 23.389/2013.
13/09/2013
Agência Senado
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