CCJ adia apreciação de projeto que dá maior segurança ao voto eletrônico
A emissão do voto impresso, previamente rubricado pelos mesários, segundo Requião assegura ao eleitor a certeza de seu voto, que, de acordo com o projeto, será depositado em urna convencional, para permitir recontagem em caso de suspeitas e fraudes. Conforme o senador, o mecanismo acabará com possíveis programas fraudulentos nas urnas eletrônicas.
O relator da matéria, senador Romeu Tuma (PFL-SP) informou que o ministro Nelson Jobim é favorável à proposta, mas deseja acrescentar ao projeto original novas sugestões, com o objetivo de aperfeiçoá-la.
Estatuto da Criança
A CCJ, que tem como presidente o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou, em decisão terminativa, projeto do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) que atualiza e aperfeiçoa o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem dez anos de vigência. Entre as modificações está a permissão para avós ou ascendentes familiares adotarem netos e a que dá ao Ministério Público a função de mediador em acordo com menores ou seus representantes, para posterior análise do juiz. Outra mudança estabelece pena de reclusão, de quatro a dez anos, para quem submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual.
Na mesma reunião, a CCJ aprovou ainda requerimento do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) solicitando ao ministro da Fazenda, Pedro Malan, informações sobre os empréstimos concedidos nos últimos cinco anos pelo Banco do Nordeste (BNB) à Cooperativa Agrícola Mista de Barra do Corda (Copaba), no estado do Maranhão. De acordo com Suplicy há sinais de irregularidade no empréstimo oficial.
A comissão aprovou também requerimento do senador Francelino Pereira (PFL-MG) para que seja realizada audiência pública para debater, com autoridades do governo, entidades e especialistas, o projeto que reserva pelo menos 20% das vagas de empregos públicos, cursos de graduação e contratos do crédito educativo à população negra. As datas das audiências ainda serão marcadas.
Os membros da CCJ rejeitaram dois projetos. Um deles concedia incentivo fiscal ao empregador que admitisse pessoas portadoras de deficiência física e maiores de 60 anos; o outro, concedia anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.
12/09/2001
Agência Senado
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