Projeto que amplia a segurança e a fiscalização do voto eletrônico é aprovado na CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acolheu nesta quarta-feira (dia 19) parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) a projeto que estabelece normas para as eleições de modo a ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico. Segundo o parecer, a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor.

O projeto, que modifica a lei eleitoral (nº 9.504), já havia sido aprovado pela CCJ. Quando estava em plenário, foi retirado da pauta por iniciativa do seu autor, senador Roberto Requião (PMDB-PR), a fim de que se realizasse uma audiência pública para o aperfeiçoamento do texto original. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, o secretário de Informática do TSE, Paulo Bhering Camarão, além dos ministros José Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), contribuíram com sugestões nessa fase da tramitação da proposição.

Para Tuma, as modificações propostas removem alguns entraves que poderiam dificultar o processo de votação, "não obstante o seu nobre objetivo de garantir a vontade do eleitor ao digitar o seu voto na urna eletrônica mediante uma contraprova de voto impresso a ser depositado em urna manual mesmo".

De acordo com o parecer, será permitido ao eleitor cancelar seu voto caso não concorde com os dados registrados e repeti-lo pelo sistema eletrônico. Após o fim da votação, como esclareceu o relator, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará 3% das urnas de cada município, respeitado o limite mínimo de três urnas por município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.

Outra medida adotada com o propósito de tornar o sistema eletrônico mais seguro, disse Tuma, é a determinação de que a diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo juiz eleitoral que, para cada urna em que for constatada discrepância, procederá à contagem dos votos impressos de outras dez urnas.

Atendendo a solicitação de Requião - para quem Tuma conseguiu fundir as sugestões das autoridades com o conteúdo do seu projeto - o presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), enviará a matéria ao Plenário para ser apreciada em caráter de urgência.

19/09/2001

Agência Senado


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