CCJ analisa criação de lei específica para publicidade governamental



Proposta que fixa regras específicas para licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade prestados ao poder público poderá ser apreciada, em caráter terminativo, na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 24 de fevereiro.

Em seu voto favorável à matéria (PLC 197/09), o relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que o projeto traz vários aprimoramentos à legislação reguladora das licitações e dos contratos administrativos (Lei 8.666/93). Para ele, melhorar as formas de controle sobre serviços de publicidade para o setor público é essencial para se combater irregularidades e corrupção verificadas neste setor.

Dornelles destaca, em seu parecer, que as irregularidades começam já no processo licitatório, com o favorecimento de determinadas agências de propaganda, o que é possível pela natureza "altamente subjetiva" do processo de seleção. Tal fato, segundo explica, facilita a prática de superfaturamento e pagamento por serviços não realizados.

"Os escândalos políticos dos últimos anos demonstraram como muitas agências são utilizadas como meros intermediários em esquemas de desvio de dinheiro público, seja para o financiamento de campanhas políticas, seja para o puro e simples enriquecimento ilícito de agentes públicos", observa Dornelles, em seu parecer.

Definições

Para fins de contrato com órgãos públicos, o projeto define como serviços de publicidade atividades como "o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação". Tais serviços, de acordo com o texto, têm como objetivo a promoção da venda de bens ou serviços, difusão de idéias ou informação ao público.

Ainda pela proposta, são consideradas atividades complementares aos serviços de publicidade as relativas ao planejamento e à execução de pesquisas e geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e os resultados das campanhas publicitárias. Também estão incluídas a produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários criados, e ainda a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária.

O texto, no entanto, veda a inclusão, nos contratos de publicidade com órgãos públicos, de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, além dos relativos à realização de eventos festivos.

Nos casos em que o contrato prever a necessidade de realização do serviço por mais de uma agência de propaganda, sem segregação em itens ou contas publicitárias, deverão ser realizados processos de seleção interna entre as contratadas, destinado a escolher a executora de ações publicitárias específicas. E para evitar a contratação de empresas inidôneas, será exigido das contratadas um certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão.

Regras para licitação

Com relação às modalidades de licitação, deverão ser observadas as mesmas regras previstas na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Outra exigência é que a agência de publicidade contratada adquira bens ou serviços somente de fornecedores previamente cadastrados junto à administração. Mesmo assim, a contratada deverá apresentar, antes da realização do negócio, três orçamentos obtidos entre empresas que atuam no ramo do fornecimento pretendido.

O projeto ainda determina que todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e bonificações, sejam destinadas à contratante e não à agência de publicidade.

E, para facilitar a fiscalização do contrato, o projeto prevê que todas as informações relativas à execução - incluídos os nomes dos fornecedores e veículos de comunicação - sejam divulgadas pela internet. As agências contratadas também deverão disponibilizar, por um prazo de cinco anos após o fim da vigência do contrato, todos os documentos necessários à comprovação dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.

A proposta, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi aprovada na Câmara na forma de substitutivo. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2009.



11/02/2010

Agência Senado


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