CCJ analisa pena maior para pirataria de CDs e obras de arte



Com a promessa do presidente do Senado, José Sarney, de que a matéria será aprovada pela Casa até o final do primeiro semestre, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa nesta quarta-feira (7), a partir das 10h, relatório do senador João Capiberibe (PSB-AP), favorável a projeto de lei da Câmara que altera os Códigos Penal e de Processo Penal, para aumentar as penas de condenado por pirataria de obras de arte protegidas pelo direito autoral.

O projeto, apresentado pelo governo federal em 1996, define que a comercialização ilegal de músicas, vídeos, livros, obras de arte e software (programas de computador) será punida com reclusão de dois a quatro anos, além da aplicação de multas. A reprodução individual de obras, sem fins comerciais, continua sendo permitida.

No último mês, Sarney e o presidente da CCJ, Edison Lobão (PFL-MA), receberam artistas que pediram agilidade na análise da matéria. Na ocasião, Lobão anunciou que vai fazer um apelo aos integrantes da CCJ pela aprovação da matéria sem emendas, para que o projeto não tenha que voltar ao exame dos deputados.

A CCJ, que tem outros 35 itens em sua pauta, pode votar ainda proposta de emenda à Constituição que altera a forma de análise dos projetos de decreto legislativo sobre outorgas e renovação de concessões e permissões do Poder Público para o funcionamento de emissoras de rádio e televisão. Atualmente, as comissões da Câmara e do Senado precisam instruir os processos encaminhados pelo Ministério das Comunicações e, só então, os plenários das duas Casas aprovam os decretos legislativos.

Como resultado, existem centenas de processos aguardando decisão, sobrecarregando as pautas do Senado e da Câmara dos Deputados. Pela PEC em exame, os projetos sobre serviços de radiodifusão poderão ser analisados em caráter terminativo pela Comissão de Educação, Comunicação e Cultura da Câmara e pela Comissão de Educação do Senado Federal. Pelas regras atuais, apenas no caso das rádios comunitárias já é possível a decisão terminativa.

Duas propostas na pauta da CCJ, das senadoras Marina Silva (que está licenciada) e Heloísa Helena (PT-AL), pretendem excluir empresas públicas do Programa Nacional de Desestatização (PND). Marina pede a retirada das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) dos planos de privatização, enquanto Heloísa quer a exclusão dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e saneamento do PND. Os relatores dos projetos, senadores Serys Slhessarenko (PT-MT) e Romero Jucá (PSDB-RR), respectivamente, são favoráveis às matérias.

- A lógica do capital, de busca incessante de lucro, provocará o agravamento da situação atual, fazendo com que se torne ainda mais difícil o acesso aos serviços públicos de energia elétrica, coleta de esgotos e abastecimento de água pela população mais pobre - pondera Heloísa.

Os senadores da CCJ devem analisar ainda o projeto de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que institui o controle externo das agências reguladoras de setores da economia, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). A proposta, que conta com o apoio do relator, senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), altera a lei de 2000 sobre a gestão de recursos humanos da agência.

Os membros da comissão devem se pronunciar ainda sobre relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), favorável ao projeto de lei da Câmara que permite que condutores ou proprietários de ônibus e outros veículos coletivos interponham recurso de multa aplicada por aparelho eletrônico, com efeito suspensivo. O relator ofereceu substitutivo, assim como o senador Sibá Machado (PT-AC), em voto em separado.

Em caráter terminativo, a CCJ também pode votar projeto do ex-senador Ademir Andrade que determina que as assembléias legislativas estaduais sejam informadas sobre a liberação de recursos federais para os estados e para o DF. A matéria tem apoio do relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), mas Sibá Machado apresentou voto em separado pela prejudicialidade da matéria.



05/05/2003

Agência Senado


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