CCJ analisa projeto que estabelece critérios para funcionamento de partido na Câmara
O projeto que institui cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão (PLS 267/2011) deverá ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (24). A matéria terá decisão terminativa na CCJ.
Oriundo da Comissão Especial da Reforma Política, o PLS 267/2011 foi apresentado pelo presidente do Senado, José Sarney.
A proposta tramita em conjunto com o PLS 29/2011, que exclui, do cálculo do tempo de propaganda no radio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam candidatos ao cargo em disputa. A matéria, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), que apresentará seu voto na reunião.
O PLS 267/2011 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados o partido que, em cada eleição, eleja e mantenha filiados o mínimo de três representantes de diferentes estados. O funcionamento da representação do partido que não atender a esses critérios será decidido pela Mesa da Câmara.
Ao partido com no mínimo três representantes de diferentes estados fica assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.
Por sua vez, fica assegurada ao partido que eleger representante em no mínimo cinco estados - desde que obtenha um total de 1% dos votos válidos no país e já tenha eleito representante na eleição anterior - a realização de um programa em cadeia nacional com duração de dez minutos por semestre.
Ao partido com no mínimo cinco representantes fica assegurada ainda a utilização, em rede nacional, de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto. E ainda a utilização de 20 minutos por semestre, em inserções de 30 segundos ou um minuto, nas emissoras dos estados.
Ao partido que não atenda a esses critérios, o projeto assegura a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.
A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) estabeleceu cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e acesso gratuito ao rádio e à televisão. No entanto, os critérios estabelecidos pela lei para vigorarem a partir do final de 2006 foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violarem os princípios da proporcionalidade e do pluralismo político, uma vez que inviabilizavam o direito de manifestação política das minorias.
A fim de evitar o vácuo legislativo, o tribunal determinou ainda, até que o Congresso Nacional discipline novamente a matéria, a adoção conjugada de regras transitórias previstas na própria Lei 9.096/95.
Dessa forma, o PLS 267/2011 altera a Lei dos Partidos Políticos para tornar permanentes os critérios atualmente em vigor decorrentes de decisão do STF, adotados para distinguir partidos no tocante ao funcionamento parlamentar e acesso à rádio e TV.
A reunião da CCJ terá início às 10 h.
19/08/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
Projeto estabelece critérios para uso regional dos recursos do BNDES
Projeto estabelece critérios para distribuição dos 'royalties' do petróleo na área do pré-sal
Projeto de Ademir estabelece novos critérios para distribuição dos recursos do FAT
Projeto estabelece novos critérios para escolha de integrantes do Conselho Nacional de Educação
CCJ reconhece legalidade, mas rejeita mérito de projeto que estabelece critérios para repasse de verbas públicas
CE deve votar projeto que estabelece condições para funcionamento de escolas do ensino básico