Projeto estabelece critérios para distribuição dos 'royalties' do petróleo na área do pré-sal



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/10, aprovado sob a forma de substitutivo pelos deputados, estabelece novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha de produção, a ser aplicado nos contratos de exploração do produto na área do pré-sal. Esse é o mais polêmico dos quatro projetos enviados pelo Executivo (PL 5938/09) que tratam do novo marco regulatório para a exploração do petróleo na área do pré-sal, lançado pelo governo no dia 31 de agosto de 2009.

O substitutivo foi aprovado pela Câmara ainda em 2009, mas foram ressalvados os destaques, votados somente em março deste ano. Na votação dos destaques, os deputados aprovaram a chamada emenda Ibsen. Polêmica, alvo de intensos protestos dos estados produtores, ela prevê a distribuição dos royalties do petróleo com base nos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), inclusive de contratos em vigor. Isso diminuirá drasticamente a receita atualmente recebida pelos produtores.

De autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI), a emenda beneficia os estados não produtores de petróleo. Essa foi a principal mudança feita no texto do substitutivo, de autoria do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

A emenda Ibsen determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais. Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.

Essa regra valerá tanto para os contratos de partilha quanto para os de concessão, mas entra em conflito com outros pontos do substitutivo aprovado anteriormente, que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial. A emenda também exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha.

Partilha

Pelo texto final aprovado na Câmara, sobe de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido. Quanto ao chamado bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.

Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato, e já existe no atual modelo de concessão, ficando o governo federal com o valor total.

A matéria estabelece também que do valor a ser destinado à União, uma parte ficará com a Petro-Sal - empresa criada pelo PL 5939, que tramita no Senado como PLC 309/09 -, conforme proposta que deverá ser feita pelo Ministério de Minas e Energia e submetida à aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Antes da aprovação da emenda dos deputados, o substitutivo de Henrique Eduardo Alves havia fixado a seguinte divisão dos royalties do pré-sal já licitado: 

Destino

Lei atual

Substitutivo (antes da Emenda Ibsen)

Estados produtores

26,25%

26,25%

Municípios produtores

26,25%

18%

Fundo p/ estados

8,75%

22%

Fundo p/ municípios

8,75%

Municípios afetados pelo embarque e desembarque

8,75%

5%

Comando da Marinha

17,5%

8%

Ministério da Ciência e Tecnologia

12,5%

12%

Total

100%

100%



25/03/2010

Agência Senado


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