CCJ ANALISA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE PARA DESEMPREGADOS
A iniciativa de Cândido pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os destinados à melhoria de sua condição social. Além de assegurar o uso da indenização exclusivamente para bancar compromissos imediatos e o sustento da família, a concessão da gratuidade nos transportes coletivos estimularia o desempregado a procurar nova colocação no mercado de trabalho, segundo o autor do projeto.
Em seu parecer, Lúcio Alcântara considera a intenção do senador petista "louvável" e a proposta, "meritória". Mas adverte que a oferta do passe livre, sem que se defina a fonte de recursos para custeá-lo, pode resultar na elevação das tarifas ou no desequilíbrio financeiro do sistema de transporte público, o que levaria à deterioração dos serviços oferecidos à população.
Na perspectiva de contornar os problemas apontados, sem, contudo, inviabilizar a concessão do benefício aos trabalhadores, Alcântara sugeriu transformar o passe livre em auxílio-transporte mensal. Segundo o senador tucano, a alternativa teria as vantagens de conter os impactos negativos da gratuidade sobre o sistema, possibilitar a estimativa de seus custos e evitar o repasse do ônus da medida aos demais usuários.
- Da mesma forma que o seguro-desemprego substitui temporariamente o salário, o auxílio-transporte pode ser visto como o vale-transporte do desempregado - afirmou Alcântara.
Financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse auxílio seria repassado, de acordo com o substitutivo do senador cearense, por período idêntico ao vigente para o seguro-desemprego, que é de três a cinco parcelas sucessivas. No seguro-desemprego, o pagamento de três parcelas é concedido para quem tinha carteira assinada no período compreendido entre seis e 11 meses. Quem tinha carteira assinada durante 12 até 24 meses recebe quatro parcelas do benefício e quem tinha carteira assinada por mais de 24 meses recebe cinco parcelas, de acordo com o Ministério do Trabalho. Ainda segundo o ministério, o valor pago pelo seguro-desemprego varia de um salário mínimo (R$ 151) a R$ 282,52, de acordo com o salário que o trabalhador recebia à época em que estava empregado.
20/09/2000
Agência Senado
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