CCJ ANALISA PROPOSTA DE DISCIPLINAMENTO DE CONSÓRCIOS ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS
De acordo com Althoff, esses consórcios poderão ter a forma de autarquia ou sociedade civil sem fins lucrativos. Também devem se submeter a um regime de gestão associada, para a execução de fins públicos de interesse comum. O projeto também sujeita a gestão dos recursos provenientes de transferências constitucionais, legais ou voluntárias de receitas orçamentárias da União às regras de fiscalização estabelecidas pela Constituição Federal.
O projeto determina ainda que a publicidade dos atos de gestão dos consórcios deverá observar as normas gerais da administração financeira e orçamentária de verbas públicas; de licitação e contratos administrativos; de responsabilidade na gestão fiscal e de enquadramento de seus dirigentes como agentes públicos. A contratação de pessoal para o quadro próprio dos consórcios será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na justificativa ao projeto, o senador Geraldo Althoff assinala a importância dos consórcios públicos como "instrumento de cooperação de entes políticos para a realização de fins comuns". O parlamentar defende a necessidade de atribuir personalidade jurídica a estes organismos, para evitar que o pacto se torne "uma associação de fins imediatísticos". Quanto aos parâmetros legais que regulam a estrutura dos consórcios, pretendem assegurar, segundo Althoff, a gestão correta dos recursos e afastar o perigo de uso dos consórcios "como instrumento de burla ou evasão aos princípios de transparência, moralidade e responsabilidade na gestão da coisa pública".
18/08/2000
Agência Senado
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