CCJ analisará em conjunto cinco propostas de emenda à Constituição que tratam de segurança pública



Já está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião desta quarta-feira (11), relatório do senador Osmar Dias (PDT-PR) sobre cinco propostas de emenda à Constituição (PEC) que pretendem alterar questões relativas à segurança pública do país. O relator apresentou substitutivo com voto favorável a uma das PECs - a 60/05 - que altera o art. 144 da Constituição a fim de impedir que os recursos definidos para o setor sofram qualquer tipo de desvio ou limitação. A proposta insere ainda dispositivo no âmbito do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular receitas ao setor de segurança pública por um prazo de cinco anos.

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Essa vinculação respeitaria a seguinte distribuição: pelo menos 10% dos impostos arrecadados pela União; no mínimo 7% dos impostos arrecadados pelos estados; ao menos 5% dos impostos recolhidos pelo Distrito Federal e, pelo menos 1% do montante arrecadado pelos municípios.

As propostas em exame - a mais antiga é de 2001 e a mais recente, de 2007 - tratam de temas variados, desde procedimentos de interrogatório policial até a criação de fundo específico para o setor. Osmar Dias recomenda, em seu voto, que quatro das cinco PECs sejam rejeitadas - as de números 22/01, 43/03, 20/06 e 8/07 -, e pede a aprovação da PEC 60/05, na forma de um substitutivo.

A proposta, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e de outros senadores, já havia sido aprovada pela CCJ em 2007 e pelo Plenário no ano passado, quando recebeu emenda, esta também posteriormente acatada pela CCJ. A matéria voltou à CCJ devido a pedido feito em 2008 pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para a tramitação conjunta de todas as propostas de emenda à Constituição relativas à segurança pública.

A PEC nº 22/01, do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e outros senadores, propõe a fixação de percentuais mínimos de aplicação da receita da União, dos estados e do Distrito Federal na organização e manutenção dos órgãos de segurança pública. A PEC nº43/03, também do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e de outros senadores, visa modificar o atual direito do preso de identificar os responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, quando se tratar de delitos relacionados com o crime organizado. Na justificação, o senador explica que essa seria uma medida de proteção para os juízes e seus familiares.

A PEC nº 20/06, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e outros senadores, sugere que o Ministério Público passe a presidir as investigações criminais, sendo auxiliado pelos órgãos de polícia judiciária. Já a PEC nº 8/07, cujo primeiro signatário é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), propõe a criação de um fundo de segurança pública, com receitas vinculadas, como ocorre hoje com a saúde e a educação.

Osmar Dias explica que apesar de as PECs 22/01 e 8/07 terem propósito semelhante ao da PEC nº 60/05, esta avança em relação às primeiras, pois além de determinar percentuais mínimos de recursos públicos para a segurança, veda qualquer forma de desvio desses recursos para outro fim.

Outro item da pauta da CCJ, o PLC nº 125/06, oriundo da Presidência da República, pretende disciplinar novas regras do mandado de segurança, entre elas a regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição de 1988, e a inclusão dos modernos meios eletrônicos e do fax para impetração da ação do reclamante. A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e emendas do senador Valter Pereira (PMDB-MS), ainda pendentes de parecer.



09/03/2009

Agência Senado


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