CCJ APRECIA AMANHÃ CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE



Projeto de lei complementar que estabelece os direitos do contribuinte em relação ao Fisco, apresentado pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é o único item da pauta da sessão extraordinária que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta terça-feira (dia 29), após o encerramento da ordem do dia da sessão deliberativa do Senado.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, Edison Lobão (PFL-MA), que manteve o conteúdo integral do texto original e considerou necessário apenas efetuar emendas de redação, em cumprimento a normas da boa técnica legislativa.
Conforme o relator, o projeto, denominado Código de Defesa do Contribuinte, responde "à necessidade premente de se recuperar o contribuinte brasileiro de uma posição de preocupante fragilidade que hoje ocupa perante as Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais".
Elaborado por uma equipe de economistas reunida pelo Instituto Tancredo Neves, ligado ao PFL, o projeto fixa normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária dos contribuintes com a administração fazendária da União, estados, municípios e Distrito Federal, e estabelece diversas limitações à atuação do Fisco. Assim como o Código de Defesa do Consumidor, o projeto de lei complementar a ser examinado na CCJ também atribui ao Ministério Público a função de defesa do contribuinte.
Segundo orienta Edison Lobão em seu parecer, no Capítulo III da proposta está o detalhamento dos direitos do contribuinte, dentre os quais destacam-se a garantia de acesso à identificação de funcionários e a prestação de informações por escrito, assim como a garantia de o contribuinte não sofrer punição pecuniária caso recorra à via judicial para efetuar pagamentos.
O contribuinte, ainda de acordo com o projeto, passará a receber o mesmo tratamento assegurado à administração fazendária no que se refere a pagamentos, reembolsos, juros e atualizações monetárias. Terá também o direito de ser assistido por advogado, de receber comprovantes de material entregue ou apreendido pela fiscalização fazendária e de ser informado dos prazos para pagamento de prestações.
Além dessas vantagens, o projeto permite ao contribuinte receber resposta fundamentada a pleito encaminhado à Fazenda e parcelar débitos tributários. Já as diligências realizadas pela Receita só poderão recorrer à utilização de força policial se houver determinação judicial.
Será assegurado, ao contribuinte que tenha processo administrativo ou judicial tributário pendente de conclusão, o direito de participar de licitações e de ter acesso a linhas oficiais de crédito. Ao contrário da prática atual, a proposta de Bornhausen impede que o contribuinte continue sendo considerado inadimplente após o parcelamento do débito tributário. O projeto também proíbe a divulgação, na imprensa, de nomes de contribuintes em débito com a administração fazendária.

28/02/2000

Agência Senado


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