O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE



As secretarias de finanças não poderão mais divulgar pela imprensa nomes de contribuintes devedores.Todo contribuinte é inocente até decisão judicial em contrário.Nenhum contribuinte será obrigado a pagar alguma coisa antecipadamente para ter direito de reclamar.Os contribuintes devem ser tratados com boa-fé pelos agentes fazendários.As secretarias de fazenda têm de responder a reclamações de contribuintes em 30 dias, em processo administrativo.Fica proibido o uso de meios coercitivos para cobrança extrajudicial de tributos, como interdição de empresas.Fiscais não poderão ser acompanhados de polícia nas suas diligências, exceto quando autorizados pela justiça.A autoridade fazendária terá de comunicar previamente as diligências que pretende realizar, adiantando o que quer examinar.Empresa que responde a processo administrativo ou judicial também terá direito a incentivos fiscais.Contribuinte que parcelar débitos tributários não será mais considerado inadimplente.Fica proibida a publicação de Diário Oficial em janeiro, com data retroativa a 31 de dezembro, para validar impostos que deveriam obedecer ao princípio da anualidade.O fisco terá de informar, a cada seis meses, a carga tributária que incide sobre mercadorias e serviços, com detalhes sobre a tributação aplicada à cesta básica.Contribuinte deve ser informado sobre todo processo em que estiver envolvido, com acesso a tudo, podendo inclusive tirar fotocópias.Se quiserem, cidadãos ou empresas poderão prestar informações a órgãos fazendários apenas por escrito, em prazo nunca inferior a cinco dias.Toda segunda instância administrativa da Fazenda será organizada como colegiado, com representantes dos contribuintes.Autuação de contribuinte depende da análise de sua defesa prévia, apresentada em cinco dias a contar da intimação.Fica vedado à Administração Fazendária induzir, por qualquer meio, a auto-denúncia ou a confissão do contribuinte, por meio de qualquer artifício.Ação penal contra contribuinte só poderá ser proposta após o fim de processo administrativo.

29/02/2000

Agência Senado


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