CCJ APRECIARÁ EMENDAS A PROJETO QUE DISCIPLINA PREVIDÊNCIA PRIVADA



O projeto que disciplina a relação entre os governos federal, estaduais e municipais e as entidades fechadas de previdência privada estará em pauta na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Está pronto para votação na comissão parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável a três emendas de plenário destinadas a evitar o controle de empresas privatizadas por fundos de pensão de estatais e a garantir paridade entre participantes e patrocinadores nos conselhos deliberativos desses fundos.
Preocupado com a possibilidade de empresas privatizadas serem indiretamente reestatizadas, uma vez controladas por fundos de pensão de estatais, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) apresentou emenda que proíbe esses fundos de exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objetivo formação de grupo majoritário em sociedades anônimas. "O objetivo é o de evitar a confusão entre interesses públicos e privados", diz José Fogaça em seu parecer favorável à emenda.
O relator também acolheu duas emendas da senadora Heloísa Helena (PT-AL) que se destinam a reforçar, no comando das entidades de previdência privada das estatais, a paridade entre representantes dos participantes e dos patrocinadores. Para Fogaça, as emendas aperfeiçoam o projeto, um dos três enviados pelo governo para regulamentar a reforma da Previdência Social, ao estabelecer redação mais clara aos dispositivos alterados.
Logo depois de as emendas serem apreciadas pela CCJ, o projeto poderá ser colocado em votação no plenário. A proposta torna obrigatórios, para a obtenção de benefício, carência mínima de 60 contribuições mensais e o fim do vínculo do beneficiado com o empregador. Proíbe ainda o aporte de recursos a entidades de previdência privada, salvo na condição de patrocinador, pela União, pelos estados e pelos municípios. Ainda segundo a proposta, a contribuição do patrocinador para o plano de benefícios não poderá ser maior que a do participante.
O segundo projeto de regulamentação da reforma previdenciária, que se encontra atualmente na Comissão de Assuntos Sociais, disciplina o regime de previdência privada de caráter complementar e o define como de caráter facultativo - ao contrário do regime geral da Previdência, que engloba benefícios de até R$ 1.328,25 e é obrigatório para os trabalhadores da iniciativa privada.
A proposta, que tem como relator o senador Romero Jucá (PSDB-RR), prevê a criação da portabilidade, por meio da qual o participante de uma entidade de previdência complementar poderá transferir sua poupança acumulada para o plano de benefícios de outra entidade. Permite também o recebimento de benefício proporcional às contribuições, quando o fim do vínculo empregatício do participante com o patrocinador preceder a aquisição pelo primeiro do direito ao benefício pleno.
Além desses dois projetos, existe uma outra proposta de regulamentação da reforma da Previdência, que ainda se encontra em tramitação na Câmara. O texto regulamenta a criação de regimes de previdência complementar pelos governos federal, estaduais e municipais.

20/09/2000

Agência Senado


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