CCJ aprova alterações no interrogatório judicial



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei da Câmara (PLC 36/03) que altera o Código de Processo Penal no que diz respeito ao questionamento do réu e das testemunhas em interrogatório judicial.

De acordo com o substitutivo do relator, os artigos 187 e 188 do Código de Processo Penal passam a vigorar com a seguinte redação: "§1º Na primeira parte, conduzida pelo juiz, o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais"; e "§2º Na segunda parte, o Ministério Público, o assistente, o querelante, a defesa e o juiz, nesta ordem, formularão diretamente questionamentos ao acusado".

O substitutivo também estabelece que seja aplicado ao interrogatório, no que couber, o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal, pelo qual na inquirição de testemunhas "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida". Esse dispositivo admite que o juiz possa complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.

Vacinação

A CCJ também aprovou o relatório favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC 97/01) que institui o Programa Voluntário de Vacinação (PVV). O relator da matéria na comissão foi o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). De acordo com o projeto, as empresas poderiam oferecer vacinas a seus empregados de qualquer faixa de renda e respectivos dependentes, desde que não tenham natureza salarial ou se incorporem à remuneração do empregado.

O custo das vacinas também não poderia constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou configurar rendimento tributável do trabalhador. A vacinação seria supervisionada pelas autoridades de saúde nos níveis municipal, estadual e federal.

Outro projeto de lei da Câmara (PLC 35/02) aprovado foi o que dispõe sobre a declaração de óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais. A proposta regulamenta a emissão de declarações de óbito, de modo a documentar as causas de morte e suas determinantes na sociedade brasileira, por intermédio do registro sistemático das informações advindas das reais condições em que ocorreram as mortes dos pacientes submetidos a tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou mesmo daqueles acontecidos no espaço extra-hospitalar.

Ainda foi aprovada a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/08), que pretende estender aos jovens a proteção e os direitos já consagrados na Constituição às crianças e aos adolescentes. O principal argumento contido na justificação da proposição é o de que é preciso preencher uma "imensa lacuna" na Constituição brasileira, que não assegura proteção à juventude, ao contrário da Carta portuguesa.



01/04/2009

Agência Senado


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