CCJ APROVA AMPLIAÇÃO DA LEI SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), aprovou, nesta quarta-feira (dia 1º), em caráter terminativo, projeto de lei que amplia os casos considerados como abuso de autoridade conforme a Lei nº 4898, de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal. De autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), o projeto teve parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), e foi aprovado por unanimidade pela comissão.
De acordo com o projeto, passa a ser considerado abuso de autoridade qualquer atentado contra o sigilo da correspondência e de comunicações telefônicas de dados, telegráficas e por via informatizada; o livre exercício de culto religioso; a liberdade de criar ou dissolver associação; os direitos e garantias legais assegurados ao livre exercício de atividade e de profissão; a honra, a imagem, a vida privada ou a intimidade da pessoa; a liberdade artística, intelectual e de pensamento; e as garantias constitucionais do preso, investigado, acusado, réu ou condenado.
Além desses itens, o projeto também considera abuso de autoridade revelar a autoridade pública a terceiros ou permitir que seja revelado fato ou informação de que tenha ciência em razão do cargo e cujo conhecimento por terceiros viole o interesse público, os sigilos protegidos, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Passa a ser abuso de autoridade, segundo o projeto, a manifestação de opinião, nos meios de comunicação - por parte de magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, de autoridades policiais ou administrativas -, sobre investigação, inquérito ou processo que estejam sob seus cuidados.
O relator aceitou uma emenda do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), retirando do rol dos abusos de autoridade o atentado contra o sigilo fiscal ou bancário.
De acordo com Edison Lobão, o projeto é relevante nas áreas jurídica e política, e ganha "especial legitimidade" em função de ter origem nos resultados dos trabalhos da CPI que investigou o Judiciário.
- A proposta se justifica para que se evite que autoridades submetidas em ação penal à competência originária de tribunais superiores, ou até do STF, sejam processadas e julgadas por juízes de primeira instância com base nas atuais disposições da referida lei, subvertendo todo o sistema jurídico nacional de repartição de competências - afirmou Lobão.
Segundo Jorge Borhausen, o projeto corrige "abusos de prerrogativas e condutas omissivas nitidamente inspirados em interesses pessoais, políticos e até escusos, os quais ferem de morte a prestação jurisdicional do estado e fragilizam tanto o Poder Judiciário e o Ministério Público". A proposta, acrescentou o autor, pune também condutas de fiscais federais, estaduais e municipais que lançam mão de "expedientes menores para obter vantagens pessoais".

01/12/1999

Agência Senado


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