Proposta coíbe abuso de autoridade



Para evitar arbitrariedades por parte de serventuários de justiça ou policiais em mandados judiciais ou diligências, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto modificando a lei processual penal. Na justificação da proposta, ele diz ser inconcebível que operadores e executores do direito pratiquem ações contrárias aos princípios da liberdade.

Para o senador, é comum a prática de excessos, notadamente quando quem sofre a ação é uma pessoa de cor negra, -procedimento este justificado pelo preconceito que leva ao entendimento de que o negro é primeiro um marginal, depois um cidadão-.

Há inúmeros atos silenciosos que denotam racismo e preconceito nas relações sociais entre o poder policial e a população negra, continua o senador, para quem, com as mudanças que ele propõe na lei, o operador de direito ou executor de ação policial que agirem com preconceito passarão a responder por crime.

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para determinar que, no caso de busca pessoal sem exigência de mandado, o executor dessa busca deverá mencionar o motivo e os fins da providência, registrando o local, nome, documento de identidade, sexo, idade, cor e religião da pessoa inspecionada.

Também é modificada a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), para determinar que é abuso executar busca pessoal sem a exibição de mandado judicial ou, na hipótese de este ser dispensado, sem proceder a posterior registro e justificação da medida.

Paim propõe mudanças ainda na Lei das Estatísticas Criminais (Decreto-lei 3992/41), para obrigar as Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil e Militar a manter arquivados, por dois anos, os registros de verificação de antecedentes criminais requeridos no curso de diligências feitas em vias públicas.



02/07/2004

Agência Senado


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