CCJ APROVA ANISTIA DE MULTAS DA JUSTIÇA ELEITORAL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), aprovou nesta quarta-feira (dia 28) projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que anistia todas as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral entre 7 de abril e 25 de outubro do ano passado. O projeto estende a anistia às multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nos pleitos de 4 e 25 de outubro de 1998. Aprovado por unanimidade em caráter terminativo, caso não haja recurso para sua votação pelo plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados. O relator da matéria, senador Edison Lobão (PFL-MA), lembrou em seu parecer favorável que o artigo 45 da lei 9.504/97 estabeleceu multa para a emissora de rádio e televisão que difundisse opinião contrária ou favorável a determinado candidato ou partido. Lobão destacou argumento de Camata, segundo o qual "em plena democracia, chegou-se, em muitos estados, a uma situação comparável à das mais sombrias ditaduras: sob o manto protetor da lei e em nome da sua aplicação, podia-se falar a favor do governo, mas não criticá-lo". Como Lobão não pôde comparecer à reunião da comissão, o presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), designou o senador Romeu Tuma (PFL-SP) relator ad hoc (para isto).Defensor da obrigatoriedade do voto, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) afirmou que, na prática, ele já é facultativo, já que, depois de cada eleição, uma lei perdoa aqueles que não cumpriram com o dever.O senador Roberto Freire (PPS-PE) manifestou sua preocupação com ingerências da Justiça Eleitoral em temas políticos. Lembrou que está sendo processado por ter lançado um candidato a presidente fora do prazo legal estipulado. Lúcio Alcântara disse que a culpa também cabe aos legisladores, que muitas vezes impingem a lei determinações tão esdrúxulas que a Justiça Eleitoral não pode sequer agir. Já Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou a necessidade de se alterar o artigo 45 da referida lei. CONSULTAA CCJ também decidiu que o empresário Blairo Borges Maggi, primeiro suplente do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), terá de deixar a direção das empresas que comanda, beneficiadas por incentivos fiscais, para assumir o cargo no próximo dia 4. A decisão, unânime, acompanhou o parecer do relator, senador Lúcio Alcântara.A comissão rejeitou o projeto da Câmara que obriga os motoristas flagrados sob efeito de drogas e de álcool a freqüentarem cursos de prevenção ao uso dessas substâncias. O pedido partiu do próprio relator, senador Romeu Tuma, segundo o qual o novo Código de Trânsito já trata com bastante propriedade deste tema.Já o projeto de lei que altera o rito processual e de julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e de ações declaratórias de inconstitucionalidade teve vista coletiva concedida aos integrantes da comissão.

28/04/1999

Agência Senado


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