CCJ APROVA PROJETO QUE AMPLIA ANISTIA DE MULTAS APLICADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
A CCJ examinou o substitutivo da Câmara, composto por três emendas, modificando e ampliando o projeto de lei já aprovado pelo Senado sobre a anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. O substitutivo dos deputados suprimiu um artigo do projeto do Senado, permitindo, dessa forma, que a anistia também seja concedida aos candidatos eleitos que receberam multas em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.
A matéria foi aprovada com cinco votos contrários, dos senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Roberto Freire (PPS-PE), Carlos Wilson (PPS-PE), Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e José Eduardo Dutra (PT-SE), e uma abstenção, do senador Ramez Tebet (PMDB-MS). Os senadores que votaram contra argumentaram que a atual lei é falha e permite abusos na autuação de candidatos e eleitores, mas posicionaram-se contra a anistia das multas para não tornar a legislação inócua. Eles argumentaram que o Congresso é responsável pela atual legislação e precisa modernizá-la e votar uma lei eleitoral definitiva.
O senador Iris Rezende (PMDB-GO) defendeu o projeto, dizendo que está sendo perseguido em seu estado pela Justiça Eleitoral, que lhe aplicou multas que quase chegam a R$ 300 mil. Disse ainda que o mesmo está acontecendo com o senador Maguito Vilela (PMDB-GO).
A CCJ decidiu sobrestar o projeto de lei do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO), com parecer favorável de Ramez Tebet, na forma de um substitutivo, dispondo sobre normas e penalidades para a criação de cães ferozes, pois um projeto semelhante já foi aprovado em caráter terminativo pela comissão e já se encontra na Câmara. Por sugestão do presidente da comissão, senador José Agripino (PFL-RN), a CCJ vai recuperar o conteúdo do projeto que está na Câmara, comparar os dois projetos e adaptar a matéria, caso seja necessário.
Foi aprovado também pelos senadores um requerimento de Bernardo Cabral (PFL-AM) consignando um voto de aplauso à Rádio Difusora do Amazonas, pelo transcurso dos seus 51 anos de existência.
01/12/1999
Agência Senado
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