CCJ APROVA EMENDAS DE PLENÁRIO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 3) por 16 votos a favor e nenhum contrário o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável às duas emendas de plenário apresentadas pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) à proposta de emenda constitucional referente à imunidade parlamentar. Essas emendas determinam a extensão da imunidade também aos processos cíveis, mantendo como foro privilegiado o Supremo Tribunal Federal (STF).

A CCJ recusou emenda, apresentada por Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), que permitia ao senador renunciar à sua imunidade parlamentar. Fogaça lembrou que a matéria já havia sido apresentada à CCJ pelo próprio Ronaldo Cunha Lima. O parecer aprovado anteriormente pela Comissão já enunciava, porém, que a imunidade parlamentar não pertence à pessoa do parlamentar, mas sim ao Poder Legislativo.

O relator considerou pertinentes as emendas apresentadas por Requião, mas considerou inviável aplicar a regra indiscriminadamente a todos os processos movidos contra deputados e senadores, elaborando então o substitutivo. Lembrou que o parecer anteriormente aprovado na CCJ já estendia a imunidade às causas cíveis, desde que tenham origem em atos inerentes à atividade representativa, que são opiniões, palavras e votos.

O substitutivo aprovado mantém a inviolabilidade civil e criminal para esses atos inerentes à atividade parlamentar. O STF, porém, é mantido como foro para ações originárias - aquelas que têm de ser impetradas diretamente no STF - contra parlamentares apenas nos casos vinculados à manifestação de opinião, palavra ou voto. Na defesa de sua emenda, Requião argumentou que muitas vezes juízes de primeira instância acolhiam equivocadamente ações contra membros do Congresso em função de suas opiniões, com inevitáveis prejuízos para sua atividade parlamentar.



03/06/1998

Agência Senado


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