CCJ DISCUTE EMENDAS QUE LIMITAM A IMUNIDADE PARLAMENTAR



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (dia 1º) para discutir quatro propostas de emenda à Constituição que pretendem limitar a imunidade parlamentar ou acabar com o foro privilegiado a que têm direito determinadas autoridades. As propostas são de autoria dos senadores Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), Pedro Simon (PMDB-RS) e Ney Suassuna (PMDB-PB). O senador José
Fogaça (PMDB-RS), relator das matérias, apresentou parecer favorável, nos termos de substitutivo.

O texto constitucional em vigor estabelece que os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, e que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Ainda segundo a Constituição, o indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

A atual Constituição estabelece também que, no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. O texto constitucional dispõe ainda que os deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

SIMON

A emenda de Pedro Simon estabelece que os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos. E suprime a parte que impede que os parlamentares sejam processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Simon quer ainda transformar o dispositivo relativo à hipótese de flagrante inafiançável, para prever apenas que "os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Câmara respectiva, para que resolva sobre a prisão".

Na justificação da emenda, Pedro Simon afirma que é preciso sanear as instituições parlamentares, "que não podem ser tomadas de assalto por infratores da legislação penal, cujo único e exclusivo objetivo é se subtraírem, com o privilégio das imunidades parlamentares, à ação da justiça criminal".

RONALDO

A proposta de Ronaldo Cunha Lima propõe o seguinte texto: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sem prévia licença de sua Casa. Nos crimes comuns o processo será instaurado independente de licença prévia até a conclusão da instrução criminal, quando os autos serão remetidos à Casa respectiva para autorizar o julgamento, podendo o acusado renunciar à imunidade". O senador quer ainda estabelecer que a ausência de deliberação sobre o pedido de licença por prazo superior a 120 dias do recebimento implica deferimento da solicitação.

Ronaldo Cunha Lima sustenta que a pretensão da emenda "é admitir uma mudança na concepção normativa vigente sem olvidar o princípio assegurado ao longo da história das instituições parlamentares".

- De um lado atende-se aos mais recentes apelos da sociedade organizada, e de outro mantém-se a estabilidade orgânica dos Poderes constituídos - acrescenta.

SUASSUNA

Já o senador Ney Suassuna quer alterar a Constituição nos dispositivos relativos à competência para o julgamento de autoridades. Pela proposta, o prefeito será julgado nos crimes de responsabilidade perante a Câmara Municipal e nos crimes comuns perante o Tribunal de Justiça; o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República continuarão a ser julgados nos crimes comuns pelo STF, que continuará a julgar também, nos crimes comuns, os ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, mas sempre ressalvada a competência do tribunal do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A emenda de Suassuna estabelece que os governadores não mais serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sim perante a Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade, e perante o Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ressalvadas a competência da justiça eleitoral e igualmente a do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Na justificaçãio da proposta, Suassuna afirma que ela "estabelece na história brasileira o princípio universal da igualdade de julgamento para crimes da mesma natureza, independente da situação do acusado".

IGUALDADE

Uma outra emenda do senador Ronaldo Cunha Lima que também será discutida nesta quarta-feira explicita, no dispositivo que confere ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que essa competência existe "independentemente de quaisquer privilégios ou prerrogativas de outro foro".

Ao justificar sua proposta, o senador paraibano destaca que está atendendo a uma preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e afirma que "as circunstâncias que as sociedades modernas nos colocam reclamam medidas que enobreçam o princípio da igualdade, de forma que os cidadãos sejam igualmente reconhecidos em seus deveres".

- É a pregação da isonomia em sua mais sentida acepção, isto é, do tratamento igual para situações iguais ou, numa interpretação liberal, é a aplicação aos fatos de uma mesma regra - acrescenta Ronaldo Cunha Lima.

31/03/1998

Agência Senado


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