CCJ APROVA OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
Para garantir a execução dessas emendas, a proposta determina que elas serão identificadas na lei orçamentária, sendo vedado seu contingenciamento, total ou parcial. Também estabelece que a não execução dessas dotações implica em crime de responsabilidade.
Em sua justificação, Alencar afirma que a margem de atuação dos parlamentares na distribuição das despesas orçamentárias, em virtude das inúmeras vinculações entre receita e despesa existentes, já é bastante restrita. Sem a garantia de que suas emendas sejam executadas, essa atuação fica ainda mais prejudicada.
Em seu relatório, Simon transcreveu parte da justificação do representante de Minas Gerais. Para este, o Executivo, "ao decidir o que executar e o que não executar, enseja uma das mais gritantes disfunções existentes na relação entre os dois Poderes que é a utilização da liberação de recursos oriundos da emendas como instrumento de barganha política".
Ao justificar sua proposta na CCJ, Alencar afirmou que ela tem apoio do próprio presidente do Senado Federal, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que anunciou a apresentação de uma PEC obrigando a execução de todo o orçamento aprovado no Congresso Nacional. Segundo o autor da proposta, Antonio Carlos admite que ela deve tramitar por um ano e meio e somente entrará em vigor no próximo governo. Já a proposta de Alencar pode vigorar ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso.
14/06/2000
Agência Senado
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