CCJ aprova parecer sobre reforma da Previdência



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)aprovou pouco antes das 6h da manhã desta quinta-feira (25), por 14 votos a favor e sete contra, o parecer do senador Tião Viana (PT-AC) sobre a proposta de emenda à Constituição nº 67/2003, que reforma a Previdência Social. O parecer de Tião, líder do PT, foi aprovado após 16 horas de reunião e mantém na integralidade o texto da reforma aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ficou decidido pelos senadores que na próxima terça-feira (30) a CCJ voltará a se reunir para votar as emendas destacadas. Foram apresentadas pelos senadores 326 emendas ao texto da PEC. Desse total, 126 já foram rejeitadas. As 200 emendas destacadas serão analisadas na próxima semana.

As oposições querem votar os destaques separadamente, mas Tião Viana informou que pretende agrupá-los em cerca de 15 blocos. Dessa forma, observou, se for rejeitada uma emenda, as demais constantes do mesmo bloco serão consideradas prejudicadas.

Na justificativa para rejeitar todas as emendas apresentadas na reunião, Tião Viana ponderou que o projeto aprovado pelos deputados é o que mais interessa ao país e que a quase totalidade das propostas dos senadores iria alterar a estrutura da reforma. No entanto, ele admitiu que o governo deverá negociar -algumas sugestões- quando a reforma for enviada ao exame do Plenário.

- A reforma é justa ao aproximar os critérios, as condições e os benefícios dos regimes de previdência dos servidores públicos do país com o Regime Geral de Previdência Social, destinado a todos os outros trabalhadores do país - disse.

Tião Viana garantiu que a reforma proposta pelo governo protege a imensa maioria dos trabalhadores no serviço público - -96% dos servidores dos estados do Nordeste e do Norte; 90% dos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e 87% dos servidores da União-.

Estudos do governo informam que a reforma propiciará aos cofres públicos uma economia nos gastos com o funcionalismo federal, estadual e municipal de R$ 49 bilhões em 30 anos - R$ 1,63 bilhão ao ano.

No geral, a reforma afeta apenas os funcionários públicos, alterando sua expectativa de aposentadoria, inclusive aumentando em cerca de sete anos a idade para que todos possam se aposentar - mulheres aos 55 anos de idade e homens aos 60 anos. O projeto mantém a exigência de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição para obtenção da aposentadoria. Eleva, ainda, para 20 anos o prazo mínimo de serviço público para se ter direito à aposentadoria.

Quem tomar posse no serviço público depois da promulgação da reforma só poderá se aposentar com no máximo R$ 2.400, mas terá direito a contribuir para um fundo de pensão complementar dos funcionários. Para cada real que o funcionário contribuir com o novo fundo, o governo pagará outro real.

Além disso, a reforma está instituindo a cobrança de alíquota previdenciária de 11% de todos os aposentados e pensionistas, desde que eles recebam menos que R$ 1.200 (nos estados) e R$ 1.440 (na União). A reforma cria ainda um teto máximo para pagamento de salários e aposentadorias dos servidores federais, que será do mesmo nível do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos estados, haverá subtetos, estes limitados aos salários dos governadores, dos deputados estaduais e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados. No municípios, o subteto será o vencimento do prefeito.



25/09/2003

Agência Senado


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