CCJ aprova PEC que acaba com pagamento em caso de convocação extraordinária do Congresso



Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer do senador José Fogaça (PPS-RS), favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) do ex-senador Jader Barbalho, que reduz o período de recesso parlamentar e veda o pagamento de ajuda de custo aos parlamentares nas convocações extraordinárias do Congresso Nacional. A matéria segue para do Plenário.

O relator lembrou que os meios de comunicação de massa questionam com freqüência o pagamento de auxílio pecuniário por participação de deputados e senadores em sessões legislativas extraordinárias.

- Trata-se de tema da maior atualidade, quer no que se refere ao encurtamento do recesso parlamentar, quer quanto ao não pagamento aos parlamentares de indenização por participação em sessões de eventuais convocações extraordinárias do Congresso Nacional - disse Fogaça.

Além da proposta de Jader, Fogaça analisou propostas dos senadores Paulo Hartung (PSB-ES) e Maguito Vilela (PMDB-GO), que propunham a mesma medida.

- Tão aguda é a consciência que, senadores e deputados, temos da urgência de uma reforma radical das normas e praxes a respeito, que são dezenas as propostas das duas casas do Legislativo que intentam operacionalizá-la - disse Fogaça.

A CCJ, presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), também aprovou na reunião desta quarta-feira (17) parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS), favorável à PEC do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), que inclui o Pantanal Sul Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais, cuja utilização estará condicionada, para preservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.

Os senadores da comissão realizaram ainda o turno suplementar de duas propostas que tramitaram na CCJ em caráter terminativo. O substitutivo de Fogaça ao projeto da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) que estabelece normas para a liberação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar foi dado como definitivamente aprovado e, caso não haja recurso de nove senadores contra a decisão da CCJ, a matéria segue diretamente para a Câmara, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário do Senado.

17/10/2001

Agência Senado


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