CCJ APROVA PROJETO QUE DEFINE CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS JUÍZES



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira (dia 12), em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Paulo Souto (PFL-BA) que define os crimes de responsabilidade dos magistrados. Relatado favoravelmente pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), o projeto recebeu 11 votos a favor. O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) se absteve de votar, argumentando ter tido pouco tempo para examinar a matéria.Além dos delitos previstos no artigo 95 da Constituição e na lei 1079/50, o projeto de Souto tipifica como crimes de responsabilidade, por exemplo, o extravio de processo ou documento e o desrespeito a regras jurisdicionais ou de competência para favorecer uma das partes em processo judicial. Também será considerado crime de responsabilidade condenar a Fazenda Pública em ação de desapropriação, ou em qualquer tipo de ação, ao pagamento de indenização flagrantemente desproporcional ao preço de mercado do bem imóvel.- A partir dos resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Judiciário e atendendo à demanda dos próprios tribunais apresentei o projeto de definição dos crimes já que havia uma lacuna jurídica. Só os crimes de ministros do Supremo Tribunal Federal estão definidos em lei - disse Souto.O senador Roberto Requião (PMDB-PR) declarou seu voto favorável ao projeto observando que ele provavelmente voltará ao Senado depois de modificações na Câmara. O relator, senador Jefferson Péres, disse que o projeto ficou pouco tempo em debate.- Isso pode nos deixar em situação constrangedora perante a Câmara dos Deputados, que irá apreciar o projeto. Seria de se perguntar se não estamos agindo com certa precipitação - disse Jefferson.Diante das declarações do relator, os senadores da comissão decidiram apresentar oportunamente recurso para que o projeto também seja submetido à deliberação do plenário.

12/01/2000

Agência Senado


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