PROJETO QUE DEFINE CRIMES CONTRA RESPONSABILIDADE FISCAL RECEBE EMENDAS



A autorização de aumento de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao final do mandato - como ocorre neste ano com os prefeitos - poderá levar o governante a ser punido com reclusão de um a quatro anos. A punição está prevista no projeto que define os crimes contra a responsabilidade fiscal, aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que começa a receber emendas junto à Mesa nesta terça-feira (dia 19), pelo período de uma semana.
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em abril, dois meses depois da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, apontada pelo Poder Executivo como necessária ao equilíbrio das contas públicas. Aprovada pela Câmara, a proposta teve parecer favorável aprovado por unanimidade pela CCJ e aguarda inclusão na Ordem do Dia.
De acordo com o projeto, deverá ser punido com reclusão de um a dois anos o governante que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem autorização legislativa. Ordenar despesa não autorizada por lei levará, segundo a proposta, à reclusão de um a quatro anos.
O projeto inclui oito novos dispositivos ao artigo da lei 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária. Entre eles estão os que tipificam como crimes a autorização de abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado e a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Passam a constituir infração administrativa, de acordo com o projeto, iniciativas como as de não enviar ao Poder Legislativo o relatório de gestão fiscal, nos prazos estabelecidos em lei e propor leis de diretrizes orçamentárias que não contenham metas fiscais. A pena prevista para essa infração é a de multa de 30% dos vencimentos anuais do agente governamental responsável pela medida.

18/09/2000

Agência Senado


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