SENADO NORMATIZA AÇÃO DE SEGURADORAS



Com uma emenda do senador Edison Lobão (PFL-MA), o Senado aprovou nesta terça-feira (dia 21) projeto aumentando de seis meses para cinco anos a prescrição para a ação impetrada pelas companhias seguradoras para reaver o valor que tenham pago aos segurados por dano provocado por terceiros. Oriundo do Executivo e já votado na Câmara, o projeto fixava para essa prescrição o prazo de seis meses. O texto volta agora à deliberação dos deputados.

Lobão argumentou que, num país continental como o Brasil, seria impraticável para a seguradora exercer em seis meses o direito de regresso em casos múltiplos e simultâneos de ações de responsabilidade civil, que dependem normalmente de demorada coleta de provas de culpa para que possam ser responsabilizados os autores dos danos.

Pelo Código Civil, o prazo atual é de cinco anos, o que, na opinião do governo, acaba prejudicando o segurado, argumento que Lobão considerou equivocado. "Na hipótese, quem está propondo a ação não é o causador do dano, mas sua vítima. Nenhuma razão existe, portanto, para adotar-se o equivocado prazo prescricional de seis meses na ação da seguradora contra o autor do dano", afirmou.

Ele considerou justo e oportuno restabelecer de modo claro e inquestionável a prescrição qüinqüenal que, em sua opinião, já vem beneficiando as ações regressivas das companhias seguradoras. E disse que manter um prazo mais dilatado em benefício das seguradoras é uma maneira de proteger os consumidores de seguros que, caso contrário, teriam de arcar com maiores custos para obter as vantagens da condição de segurado.

21/11/2000

Agência Senado


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