SENADO NORMATIZA AÇÃO DE SEGURADORAS
Lobão argumentou que, num país continental como o Brasil, seria impraticável para a seguradora exercer em seis meses o direito de regresso em casos múltiplos e simultâneos de ações de responsabilidade civil, que dependem normalmente de demorada coleta de provas de culpa para que possam ser responsabilizados os autores dos danos.
Pelo Código Civil, o prazo atual é de cinco anos, o que, na opinião do governo, acaba prejudicando o segurado, argumento que Lobão considerou equivocado. "Na hipótese, quem está propondo a ação não é o causador do dano, mas sua vítima. Nenhuma razão existe, portanto, para adotar-se o equivocado prazo prescricional de seis meses na ação da seguradora contra o autor do dano", afirmou.
Ele considerou justo e oportuno restabelecer de modo claro e inquestionável a prescrição qüinqüenal que, em sua opinião, já vem beneficiando as ações regressivas das companhias seguradoras. E disse que manter um prazo mais dilatado em benefício das seguradoras é uma maneira de proteger os consumidores de seguros que, caso contrário, teriam de arcar com maiores custos para obter as vantagens da condição de segurado.
21/11/2000
Agência Senado
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