CCJ aprova projeto que responsabiliza servidor público por infrações à legislação previdenciária
O relator do projeto, senador José Fogaça (PMDB-RS), acatou o argumento apresentado pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornelas, segundo o qual o texto atualmente em vigor incorre em dupla inconstitucionalidade. A primeira porque estabelece a responsabilidade objetiva do dirigente do órgão pelas faltas do servidor. A segunda porque ignora o direito de defesa do acusado, ao determinar o pagamento de multa a partir do primeiro vencimento que se seguir à acusação, sem a observação do contraditório.
Fogaça argumentou que tal situação dá, muitas vezes, margem a injustiça, já que o dirigente do órgão, mesmo sem intenção de cometer qualquer infração, responde pelo erro ou negligência do funcionário.
Na mesma reunião, devido à apresentação de emenda do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), o senador Iris Rezende (PMDB-GO) retirou de pauta projeto de lei do governo que facilita a inserção de pessoas portadoras de deficiências no mercado de trabalho.
07/02/2001
Agência Senado
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