Senado vota projeto que responsabiliza servidor por infrações à lei previdenciária
O projeto que será apreciado pelo plenário do Senado recebeu parecer favorável do relator, senador José Fogaça (PMDB-RS), aprovado quarta-feira passada (dia 7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria já foi votada na Câmara dos Deputados.
O relator José Fogaça acolheu o argumento apresentado pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornéllas, segundo o qual o texto da lei atualmente em vigor incorre em dupla inconstitucionalidade. A primeira, diz respeito ao fato de a lei estabelecer a responsabilidade objetiva do dirigente de órgão público pelas faltas ou infrações cometidas pelo órgão ou por servidor do próprio órgão.
A segunda, está em ignorar o direito de defesa do acusado, quando determina a requisição de pagamento da multa a partir do primeiro pagamento que se seguir à requisição, sem a observação do contraditório legal. O senador argumentou que tal situação dá, muitas vezes, margem a injustiça, já que o dirigente do órgão, mesmo sem intenção de cometer qualquer infração, responde pelo erro ou negligência do funcionário.
09/02/2001
Agência Senado
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