Plenário vota projeto que responsabiliza servidor público por infrações à legislação previdenciária
O parecer favorável da CCJ foi elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS). Ele concordou com a argumentação apresentada em minuta pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornelas.
De acordo com o ministro, o projeto de lei visa a corrigir dois pontos inconstitucionais existentes na lei atual. Em primeiro lugar, a norma em vigor estabelece que o dirigente do órgão é o responsável pela desobediência à legislação da Previdência, mesmo que dela não tenha tido conhecimento e mesmo que a infração tenha decorrido de má-fé ou negligência do seu subalterno.
A segunda inconstitucionalidade ocorre porque a lei vigente ignora o direito de defesa do acusado, determinando o pagamento de multa a partir do primeiro vencimento que se seguir à acusação, sem a admissão do contraditório assegurado pela Constituição entre os direitos do cidadão.
De acordo com o relator, essa situação muitas vezes dá margem a injustiça, já que o dirigente do órgão, mesmo sem intenção de cometer qualquer infração, responde pelo erro ou negligência do funcionário. Esse dirigente, observou Fogaça, pode ser um secretário municipal, um secretário de Estado ou mesmo um ministro da República.
12/02/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
CCJ aprova projeto que responsabiliza servidor público por infrações à legislação previdenciária
Senado vota projeto que responsabiliza servidor por infrações à lei previdenciária
Aprovado projeto que responsabiliza servidor que infringir lei previdenciária, e não seu superior
Pavan diz que reforma previdenciária já tem um grande perdedor: o servidor público
Senado lança em feira do livro publicação em braile com legislação consolidada do servidor público federal
CAS vota projeto que incentiva contribuição previdenciária no setor primário